TSTAg-RR 264-79.2014.5.05.0222
Horas in itinere: petroleiros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Petroleiros
- Razões do recurso de revista da reclamada
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
- Direito Coletivo
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PETROLEIROS. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PETROLEIROS. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso presente, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas in itinere . A Reclamada, nas razões do recurso de revista, traz argumentação relativa a matéria que não foi abordada pela Corte de origem e sequer foi objeto da presente reclamatória, qual seja, folgas em regime de turnos ininterruptos de revezamento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse cenário, em razão da ausência de fundamentação, requisito previsto nos artigos 1.010, III, do CPC/2015, o recurso de revista não comporta conhecimento. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo do Reclamante; e, II - não conhecer do recurso de revista da Reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional