TSTAg-AIRR 0011890-21.2022.5.15.0066
Limpeza de banheiro e retirada de lixo: estabelecimento de grande circulação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Limpeza de banheiro e retirada de lixo
- Estabelecimento de grande circulação
- Escola municipal
- Laudo pericial
- Livre convencimento motivado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO E RETIRADA DE LIXO. ESTABELECIMENTO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA MUNICIPAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que “Incontroverso o fato de a obreira higienizar os banheiros da escola (06 no total), assim como retirar os lixos ali existentes, em Escola Municipal com 600 alunos”. Assim, afastou a conclusão do laudo pericial, segundo o qual a obreira não estaria exposta a qualquer agente insalubre. 2. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que realiza a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, como em escolas. 3. O juízo, no exercício do seu livre convencimento motivado, não se encontra adstrito à conclusão obtida na prova pericial. A decisão judicial pode se basear em outros elementos de prova, desde que o faça de forma fundamentada. Assim, havendo fundamentação específica e concreta que autoriza afastar a conclusão pericial e reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, não há como se reformar o acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora