TSTAg-EDCiv-ROT 1004520-38.2022.5.02.0000
Sentença superveniente: bloqueio integral da conta bancária da impetrante
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Sentença superveniente
- Bloqueio integral da conta bancária da impetrante
- Pessoa idosa e com comorbidades
- Nessa hipótese há incidência das OJs nº 54 e 92 da SBDI-II
- Abuso de Poder
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. BLOQUEIO INTEGRAL DA CONTA BANCÁRIA DA IMPETRANTE. PESSOA IDOSA E COM COMORBIDADES. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A PENHORA A 10% INCIDENTE SOBRE UMA DAS FONTES DE RENDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que determinou o desbloqueio da conta bancária da impetrante, limitando a constrição a 15% de cada um dos proventos de aposentadoria provenientes do INSS e da Secretaria de Fazenda do Município de São Paulo. II - De início, quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, constou na decisão agravada a superveniência da sentença na ação matriz, na qual incluiu a impetrante no polo passivo da execução e contra a qual interpôs agravo de petição. Nessa hipótese há incidência das OJs nº 54 e 92 da SBDI-II. III - Por outro lado, em relação ao bloqueio de proventos, esta Subseção já firmou o entendimento de que, na vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a satisfação de crédito trabalhista, sem olvidar que a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST é aplicável exclusivamente a atos praticados na vigência do CPC de 1973. IV - Todavia, no caso dos autos, considerando que a execução tramita contra outros integrantes de grupo econômico e que a agravante é pessoa idosa, com 82 anos de idade e portadora de comorbidades que dificultam sua locomoção, acolhem-se em parte as razões de agravo para liberar a constrição incidente sobre os proventos originários do INSS, reduzindo-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria proveniente da fazenda municipal para 10%. Agravo interno provido em parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para liberar a constrição incidente sobre os proventos originários do INSS, reduzindo-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria provenientes da fazenda municipal para 10%. Dê-se ciência à autoridade coatora nos autos de nº 258500-19.2009.5.02.0054. Brasília, 25 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Abuso de Poder