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Jurisprudências

TSTAIRR 0000253-32.2023.5.06.0020

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que os substituídos, motoristas de ambulância, não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), ante as constatações do laudo pericial de que não havia contato direto e permanente com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, nos termos exigidos pelo Anexo 14 da NR-15. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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