TSTAIRR 0000253-32.2023.5.06.0020
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que os substituídos, motoristas de ambulância, não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), ante as constatações do laudo pericial de que não havia contato direto e permanente com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, nos termos exigidos pelo Anexo 14 da NR-15. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora