TSTAg-RR 1089-31.2018.5.09.0041
Substituição processual: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Legitimidade ativa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO SINDICATO. LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do sindicato autor. Na petição inicial, o sindicato autor pleiteia a condenação do banco reclamado ao pagamento de horas extras. Alega, para tanto, que os substituídos foram erroneamente enquadrados no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que exercem funções meramente burocráticas. A jurisprudência pacífica do STF e do TST é de que o sindicato tem legitimidade ativa para postular em juízo os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.