TSTEDCiv-ROT 1010817-27.2023.5.02.0000
Inocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A embargante não aponta nenhum dos vícios descritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil, o que denota mero inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator