TSTAg-AIRR 81600-17.2009.5.05.0017
Declaração de nulidade dos atos decisórios após a sentença
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Declaração de nulidade dos atos decisórios após a sentença
- Interposição de novo recurso de revista
- Deserção configurada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS APÓS A SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO PARA ATUALIZAR O VALOR AO NOVO TETO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral