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Jurisprudências

TSTAg-RO 1000425-04.2018.5.02.0000

Dispensa imotivada: sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no artigo 966, §§ 5º e 6º, do CPC, e na jurisprudência firmada no âmbito desta SbDI-2. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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