Jurisprudências
TSTAg-RO 1000425-04.2018.5.02.0000
Dispensa imotivada: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Sociedade de economia mista
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no artigo 966, §§ 5º e 6º, do CPC, e na jurisprudência firmada no âmbito desta SbDI-2. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.