TSTAIRR 0024263-96.2023.5.24.0002
Agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada denegou sob o fundamento de que “A recorrente não indicou violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, nem contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, nem colacionou divergência jurisprudencial, o que não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT.” 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, que “foram atendidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso” e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso II do §1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator