Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10174-59.2021.5.18.0017

Indenização por uso de veículo próprio: gastos superiores ao valor ressarcido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS SUPERIORES AO VALOR RESSARCIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXECUTIVO DE CONTAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que prevê o enquadramento do executivo de contas no art. 224, §2º, da CLT, proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda-Quilometragem

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.