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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016800-67.2019.5.16.0002

Fase de execução: compensação dos valores de adicional de insalubridade e aadc

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Compensação dos valores de adicional de insalubridade e aadc
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Ausência de exame da matéria pela corte de origem

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E AADC - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I E II, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista carece de prequestionamento, uma vez que a Corte Regional absteve-se de emitir juízo de valor sobre a matéria em questão. 2. Sem que a tese jurídica defendida pela executada tenha sido efetivamente debatida e enfrentada no acórdão recorrido, e diante da ausência de oposição de embargos de declaração para fins de provocar o necessário pronunciamento explícito, resta configurada a falta de prequestionamento, atraindo o óbice intransponível fixado na Súmula n.º 297, I e II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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