TSTAg-Ag-AIRR 11615-77.2019.5.15.0066
Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Pagamento da parcela plr aos aposentados
- Obrigação decorrente do contrato de trabalho
- Conformidade
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DA PARCELA PLR AOS APOSENTADOS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONFORMIDADE. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada, em âmbito de repercussão geral, pelo STF (Tema 1166 do STF). Na hipótese dos autos, a decisão agravada ressaltou que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1166 , segundo a qual "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR