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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Emb 0010418-19.2024.5.18.0005

Descabimento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu embargos, porque interpostos em face de acórdão da Turma em que não reconhecida a transcendência. III. RAZÕES DE DECIDIR Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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