STJAgInt no REsp 2.204.580
Seguro de vida coletivo: negativa de cobertura
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida coletivo
- Negativa de cobertura
- Dano moral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A agravante sustenta que o recurso especial veicula controvérsia eminentemente jurídica quanto à caracterização do dano moral decorrente da negativa de cobertura securitária, afirmando que a controvérsia não demanda reexame do conjunto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de dano moral exige o reexame de premissas fáticas não fixadas pelo acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A pretensão recursal pressupõe a fixação de premissa fática não estabelecida pelo acórdão recorrido - a configuração de circunstância excepcional apta a extrapolar o mero dissabor contratual -, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ.
5. O Tribunal de origem concluiu, à luz do substrato fático delineado nos autos, que o mero inadimplemento do negócio jurídico de seguro, isoladamente, não é suficiente para configurar dano extrapatrimonial, não se constatando violação a direito da personalidade apta a afastar essa premissa.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.