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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.580

Seguro de vida coletivo: negativa de cobertura

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A agravante sustenta que o recurso especial veicula controvérsia eminentemente jurídica quanto à caracterização do dano moral decorrente da negativa de cobertura securitária, afirmando que a controvérsia não demanda reexame do conjunto fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de dano moral exige o reexame de premissas fáticas não fixadas pelo acórdão recorrido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A pretensão recursal pressupõe a fixação de premissa fática não estabelecida pelo acórdão recorrido - a configuração de circunstância excepcional apta a extrapolar o mero dissabor contratual -, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ.

5. O Tribunal de origem concluiu, à luz do substrato fático delineado nos autos, que o mero inadimplemento do negócio jurídico de seguro, isoladamente, não é suficiente para configurar dano extrapatrimonial, não se constatando violação a direito da personalidade apta a afastar essa premissa.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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