TSTAIRR 0100129-88.2023.5.01.0281
Reconhecimento da relação de emprego: cooperativa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Cooperativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, especialmente a prova oral, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente a subordinação jurídica, ante o caráter de parceria que havia entre os profissionais cooperados. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre a reclamante e a cooperativa a qual se filiou. Diante do contexto fático delineado na decisão regional, o recurso não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora