Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000845-79.2024.5.02.0717

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
  • Participação nos lucros e resultados
  • Norma coletiva
  • Pagamento proporcional da plr
  • Não aderência
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PLR. SÚMULA N.º 451 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA N.º 333 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão do TRT da 2ª Região. 2. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, assinalou que a parte autora pediu demissão da empresa ré, e não recebeu a proporcionalidade da Participação nos Lucros e Resultados, prevista em norma coletiva. 3. Do quadro delineado, verifica-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na segunda parte da Súmula n.º 451 desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. 4. Ademais, a questão debatida não gravita no âmbito do descumprimento ou invalidação da norma coletiva (Tema 1.046), mas de sua interpretação, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do art. 896, “b”, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.