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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 447-73.2022.5.05.0641

Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST: prejudicado o exame da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Ocorre que o agravante, nas razões do presente recurso, apenas renova os argumentos veiculados no recurso de revista acerca da competência desta Especializada para processar e julgar a demanda, sem realizar qualquer menção ao específico fundamento adotado na decisão ora recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento (óbice da Súmula n. 297/TST). 3. Nesse contexto, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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