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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1272-39.2016.5.08.0125

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 896 , §§ 1.º-A E 2.º, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. In casu, a agravante, de fato, não impugnou, no Agravo de Instrumento , o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista. Não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, no ponto, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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