STJAgInt no AREsp 3.044.184
Alimentos: filho maior matriculado em curso superior
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Filho maior matriculado em curso superior
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. FILHO MAIOR MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ e a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) incide o óbice da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório acerca da necessidade da alimentanda e da possibilidade do alimentante; (ii) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à manutenção de alimentos a filho maior matriculado em curso superior, atraindo a Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte, segundo o qual: "A maioridade civil não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, especialmente quando o alimentado está matriculado em curso superior". (AgInt no AREsp 2.886.596/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 3/11/2025). Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado em recurso especial, impossibilitando a revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre as condições econômicas do alimentante e as necessidades da alimentanda. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa o Tribunal a quo.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.