TSTED-ED-AIRR 100482-54.2016.5.01.0482
Inobservância dos requisitos previstos no art. 896, §1°-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância dos requisitos previstos no art. 896, §1°-a, da CLT
- Omissão não caracterizada
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1°-A, DA CLT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência