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Jurisprudências

TSTED-ED-AIRR 100482-54.2016.5.01.0482

Inobservância dos requisitos previstos no art. 896, §1°-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância dos requisitos previstos no art. 896, §1°-a, da CLT
  • Omissão não caracterizada
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1°-A, DA CLT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência

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