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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000270-48.2024.5.14.0008

Pausa térmica: exposição ao calor acima do limite de tolerância

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAUSA TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. TEMA 161 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, que, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RRAg- 0000318-26.2023.5.23.0126 – Tema 161 da Tabela de IRR do TST, fixou o seguinte precedente jurídico: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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