TSTAIRR 0011252-32.2023.5.15.0137
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do tomador de serviços
- Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
- Culpa in vigilando caracterizada
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do Ente Público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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