Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 272-43.2022.5.11.0017

Indenização por dano moral: defeito de transcrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou expressamente que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que se limitou a transcrever trecho insuficiente do julgado, por meio do qual não é possível delinear a contento todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, inviabilizando a verificação do adequado prequestionamento das questões em debate. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.