TSTEDCiv-RRAg 272-43.2022.5.11.0017
Indenização por dano moral: defeito de transcrição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Defeito de transcrição
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou expressamente que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que se limitou a transcrever trecho insuficiente do julgado, por meio do qual não é possível delinear a contento todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, inviabilizando a verificação do adequado prequestionamento das questões em debate. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público