TSTAg-AIRR 0000524-93.2024.5.09.0126
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: falso testemunho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Falso testemunho
- Garantia do contraditório
- Instauração de incidente
- IN 41/2018
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FALSO TESTEMUNHO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. IN 41/2018. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da necessidade de instauração do incidente previsto no art. 10, da IN 41/2018, do TST, tampouco foram opostos embargos de declaração exortando houvesse manifestação a respeito, razão pela qual, por falta de prequestionamento, o recurso de revista tinha óbice na súmula 297 do TST. Ademais, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto à existência ou não de má-fé na conduta da testemunha, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora