STJAgInt no AREsp 3.068.742
Compra e venda de imóvel: documentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Documentos
- Idoneidade
- Dever de informação
- Responsabilidade da corretora
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO E DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DOCUMENTOS. IDONEIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES.
1. O acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a existência de culpa exclusiva de terceiro e o cumprimento adequado do dever de informação, exigiria reexaminar todo o arcabouço fático-probatório, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.