TSTRR 100185-90.2018.5.01.0057
I agravo em recurso de revista do ente público regido pela lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
I AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO CONSTATADA. Demonstrada possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, é de se prover o agravo para novo exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante (tese jurídica firmada no julgamento do Tema 1.118). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo para novo exame do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade subsidiária que foi imputada ao ente público.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova