TSTAg-RR 10699-08.2015.5.15.0026
Indenização por danos materiais em razão da nomeação tardia de candidato em concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Concurso Público / Edital
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO TARDIA DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada , por violação do art. 884 do Código Civil (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento do RE 724.347/DF, Tema 671 da Tabela de repercussão Geral), para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de nomeação tardia em concurso público. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Concurso Público / Edital; Juros de Mora