TSTAg-AIRR 11692-31.2015.5.01.0482
A c ó r d ã o(6ª turma)gmacc/kors/mda agravo em agravo de instrumento da petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Validade de acordo de compensação de jornada
- Inovação recursal
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
A C Ó R D Ã O(6ª Turma)GMACC/kors/mda AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. VALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do presente agravo, a reclamada (PETROBRAS) insurge-se tão somente acerca da validade de acordo de compensação de jornada, sob a alegação de divergência jurisprudencial, de violação do art. 7º, XXVI, da CF e de contrariedade à Súmula 85, I, do TST. Ocorre que tal debate não foi trazido nas razões do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Por fim, precluso o debate das matérias não renovadas ("coisa julgada" e "embargos à execução - meio adequado para alterar sentença de liquidação"). Assim, diante dos princípios da delimitação e inovação recursal, não há como seguir na análise de fundo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada