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Jurisprudências

TSTRR 20994-46.2019.5.04.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de intimação pessoal da parte que deveria prestar depoimento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Ausência de intimação pessoal da parte que deveria prestar depoimento
  • Intimação apenas do advogado
  • Aplicação da pena de confissão ficta
  • Impossibilidade
  • Nulidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA . IMPOSSIBILIDADE. Discute-se nos autos se a intimação para audiência de instrução, por meio de advogado constituído nos autos, é suficiente para a aplicação da pena de confissão ficta. Nos termos art. 385, § 1.º, do CPC, " Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena ". Diante da exegese do aludido dispositivo legal, para a aplicação da pena de confissão, em razão do não comparecimento da parte à audiência de instrução e julgamento, é imprescindível que haja a sua intimação pessoal com a expressa menção de que, em caso de sua ausência ou recusa em depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. Nesse sentido, igualmente segue a diretriz inserta na Súmula n.º 74, I, do TST (" Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor "). Assim, a mera intimação do advogado para o comparecimento da parte por ele representada à audiência de instrução e julgamento não se mostra suficiente para aplicação da penalidade de confissão ficta. Diante de tal contexto, a Corte de origem, ao concluir pela nulidade da intimação, acabou por conferir a correta aplicação à Súmula n.º 74, I, do TST. Precedentes da Corte . Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Nulidade; Intimação / Notificação; Confissão

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