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Jurisprudências

TSTAIRR 0000142-90.2025.5.22.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Honorários sucumbenciais
  • Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Na hipótese, a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não transcreveu, em relação a todos os tópicos recursais, qualquer trecho do acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT . Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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