TSTAg-RRAg 21706-84.2017.5.04.0332
Compensação de jornada: atividade insalubre
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Horas extraordinárias habituais e labor aos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Tribunal Regional considerou válida norma coletiva que previu compensação de jornada em atividade insalubre dispensando a exigência legal de licença prévia do Ministério do Trabalho, bem como a não descaracterização do regime de compensação diante da realização de horas extraordinárias, mesmo que de modo habitual ou aos sábados. Entendeu que a situação não envolve direito absolutamente indisponível, concluindo que não há horas irregularmente compensadas. II. A ora agravante argumenta que é inválido o regime de compensação em atividade insalubre sem autorização legal, mesmo que autorizada por norma coletiva, e alega que a prestação de horas extras habituais, ainda que intercaladas e aos sábados, descaracteriza o regime de compensação. Porém, o acórdão regional se monstra em sintonia com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Tendo em vista que a controvérsia envolve norma coletiva que versa sobre a jornada de trabalho, entende-se que o direito do trabalhador é disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva. III. A ora Agravante também aduz que não pode haver aplicação concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas. Porém, tal questão não foi tratada pelo Tribunal Regional, faltando o seu devido prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A ora Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional em que se analisou o tema "honorários sucumbenciais". II. Descumprido o art. 896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre