TSTRRAg 1000915-61.2017.5.02.0711
Supressão do intervalo intrajornada: horas extras
- Direito do Trabalho
- Supressão do intervalo intrajornada
- Horas extras
- Dedução de valores pagos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional consignou que a reclamada, mediante autorização normativa, concedia intervalo fracionado e remunerava 30 minutos diários como horas extraordinárias. Por essa razão, manteve a sentença que a condenara a pagar uma hora extra diária decorrente de supressão do intervalo intrajornada , com a dedução dos valores já pagos pela reclamada, porquanto o reclamante já recebera 30 minutos como hora extra. O recurso do reclamante não pode ser conhecido, porquanto as disposições legais apontadas como violadas pela Corte Regional não são específicas ao caso, pois não abordam a dedução dos valores pagos. Ademais, o Regional não emitiu tese sobre o inciso XXII do art. 7º da Constituição e item II, da Súmula 437 do TST (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e validade das normas coletivas de trabalho). Os artigos 5º e 6º da Lei 5.889/73 se referem ao intervalo a ser concedido ao trabalhador rural e, tampouco, cuidam da compensação de valores. Em obiter dictum , convém pontuar que o Regional não considerou válida a norma coletiva que dispôs sobre o intervalo intrajornada, apenas entendeu devida a dedução dos valores já pagos durante a contratualidade sob idêntico título, com o inequívoco fito de evitar o enriquecimento ilícito do empregado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o TRT aplicou tese no sentido de que "a TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas.". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência quanto ao tema "supressão do intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) no tocante ao tema "índice de atualização dos débitos trabalhistas", reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua edição, em 28/6/2024. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação; Correção Monetária