TSTAIRR 1001019-20.2023.5.02.0363
Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Óbice da súmula nº 126 do tribunal superior do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O juízo prévio de admissibilidade denegou seguimento ao Recurso de Revista, sob o fundamento de que as razões recursais evidenciam nítida pretensão de reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, afirmou categoricamente que a Agravante, na tentativa de induzir o Juízo a erro, alterou a verdade dos fatos, pois afirmou ter sido admitida por meio de contrato de trabalho temporário, quando, na verdade, firmou contrato de experiência, e pleiteou verba adimplida em momento pretérito à propositura da Reclamação Trabalhista, o que ensejou a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé ante a tentativa de alteração da verdade dos fatos. Assim, conclusão em sentido contrário encontra óbice na Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator