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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12049-31.2016.5.09.0004

Omissão quanto ao fato de as testemunhas indicadas pela reclamante terem ajuizado ações em face das reclamadas

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Salário extra folha
  • Comprovação por meio de provas testemunhal e documental
  • Ônus da prova da reclamante, do qual de desincumbiu
  • Fato constitutivo do seu direito
  • Correta distribuição do ônus da prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO FATO DE AS TESTEMUNHAS INDICADAS PELA RECLAMANTE TEREM AJUIZADO AÇÕES EM FACE DAS RECLAMADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. Não restou configurada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte Regional explicitou, de forma clara e completa, amparada no conjunto fático-probatório constante dos autos, as razões pelas quais entendeu pela validade dos depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora. Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte Regional entendeu como resolvida a questão sob essas premissas, sendo desnecessário adentrar à discussão dos aspectos alegados pela parte. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Assim, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição às partes, mantendo-se ilesos os comandos invocados pelas partes como violados. Agravo desprovido . 2) SALÁRIO EXTRA FOLHA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE, DO QUAL DE DESINCUMBIU. FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 818 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. No caso, o Regional pautou sua decisão com base nas provas efetivamente produzidas, o que denota que o julgado se deu em estrita observância ao conjunto probatório dos autos e às regras de distribuição do ônus da prova, nos termos do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC/2015. Assim, não prospera o argumento das agravantes de ausência de prova do pagamento "extra folha". Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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