TSTAg-AIRR 716-73.2020.5.06.0021
Acúmulo de função: percentual
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Percentual
- Proporcionalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional asseverou que " o acúmulo ficou caracterizado, pois o abastecimento de veículo, mesmo que realizado dentro da jornada de trabalho, é tarefa complexa que demanda maior cuidado e responsabilidade do empregado, quebrando, portanto, o caráter comutativo e sinalagmático da relação" . As alegações da reclamada no sentido de que não há acúmulo de função são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. O percentual fixado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal e com o princípio da proporcionalidade e, assim, tampouco viola o art. 944 do CC. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.