TSTAg-EDCiv-AIRR 11101-48.2015.5.03.0180
CPC/2015: empregado público
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Empregado público
- Motivação do ato de dispensa
- Nulidade
- Ausência de comprovação da veracidade dos motivos apresentados
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/14. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada. A tese recursal, no sentido da validade da dispensa de empregado público, quando motivado o ato e evidenciada a ausência de comprovação da veracidade dos motivos nele apresentados, está superada pela jurisprudência desta Corte de precedentes. Não se está a discutir a obrigatoriedade ou não de a reclamada motivar o ato de dispensa - o que afasta a pertinência da presente discussão com o Tema nº 1.022 de Repercussão Geral -, mas a se afirmar que, uma vez apresentada motivação, ainda que dispensável , a Administração Pública se vincula aos motivos consignados, de modo que a não comprovação de sua veracidade enseja a nulidade do ato , com base na Teoria dos Motivos Determinantes . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público