TSTAg-AIRR 573-23.2021.5.09.0585
Fase de execução: reflexos do vale-alimentação em férias
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Reflexos do vale-alimentação em férias
- Abatimento das parcelas pagas no curso do contrato
- Impugnação aos cálculos periciais
- Preclusão
- Limites da coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO EM FÉRIAS. ABATIMENTO DAS PARCELAS PAGAS NO CURSO DO CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema , pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.