TSTAg-AIRR 10775-33.2021.5.03.0098
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Penhora
- Execução pelo meio menos gravoso
- O executado não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada
- Em relação ao tema " penhora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. 1. O executado não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação ao tema " penhora. execução pelo meio menos gravoso", o executado desde a minuta de agravo de instrumento não impugna o óbice imposto no despacho denegatório (recurso desfundamentado –art. 896, § 2º, da CLT), o que inviabiliza o processamento do recurso. Exegese da Súmula 422, I/TST. 3. Quanto aos cálculos de liquidação, constou do v. acórdão regional que não houve a alegada apuração de parcela em duplicidade, tendo sido, inclusive, observada a "restrição" prevista na sentença exequenda. 4. No contexto, em que solucionada a lide, não se divisa ofensa literal e direta ao art. 5º, II e LIV, da CR. 5. Quanto ao art. 5º, XXXVI, da CR, o v. acórdão regional não traz elementos que evidenciem o descompasso entre o título executivo e a decisão recorrida, pressuposto exigido por esta Corte Superior para o reconhecimento da ofensa à coisa julgada (OJ 123 da SBDI-2). 6. Constatado que o recurso não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de analisar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Décimo Terceiro Salário; Liquidação / Cumprimento / Execução; Gratificação de Férias; Substituição de Penhora