TSTAg-AIRR 1001063-72.2020.5.02.0386
Horas extras: compensação da gratificação de função com as sétima e oitava horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cláusula 11 da cct 2018/2020
- Irretroatividade
- Aplicação somente a partir de sua vigência
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11 DA CCT 2018/2020. IRRETROATIVIDADE. APLICAÇÃO SOMENTE A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é válida a cláusula convencional que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas pela descaracterização do cargo de confiança, desde que observado o período de sua vigência. 2. No caso, a aplicação da Cláusula 11 da CCT 2018/2020 foi corretamente limitada pelo Tribunal Regional ao período a contar de 1º/09/2018, em respeito ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade, não havendo falar, em tal circunstância, em violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ou ainda, em má aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outros Sistemas de Compensação