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Jurisprudências

TSTROT 307-11.2022.5.09.0000

Ordem de bloqueio sobre contas bancárias.extinção da execução por cumprimento da obrigação

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE BLOQUEIO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS.EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da impetrante. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 9ª Região, observa-se que, em 25/04/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário conhecido para denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

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