TSTAg-AIRR 1791-64.2017.5.07.0009
Impossibilidade de identificação do tema recorrido
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de identificação do tema recorrido
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- FGTS
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao §7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 333 e 362 do TST, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso, ora analisado, encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Ônus da Prova