TSTAg-AIRR 0000256-98.2023.5.14.0008
Execução: ausente a necessária impugnação específica, incide a Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada manteve o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, por inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que os trechos transcritos não abrangeram todos os fundamentos do acórdão regional. 2. No presente agravo, a executada limita-se a insistir na nulidade processual decorrente da alegada ausência de intimação válida para impugnar os cálculos de liquidação, sem enfrentar o fundamento adotado na decisão agravada. 3. Ausente a necessária impugnação específica, incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora