TSTEDCiv-ROT 0001871-16.2024.5.14.0000
Reimplantação dos descontos em folha: empréstimo realizado perante o banco cruzeiro do sul s.a
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Reimplantação dos descontos em folha
- Empréstimo realizado perante o banco cruzeiro do sul s.a
- Decadência
- Extinção do processo com resolução do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REIMPLANTAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMO REALIZADO PERANTE O BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.