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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010025-79.2022.5.03.0006

Enquadramento sindical: jornalista

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 83.023,39), no importe de R$ 1.660,46 ¿ mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e seis reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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