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Jurisprudências

TSTAIRR 0000533-48.2023.5.05.0014

Eficácia liberatória do termo anual de obrigações trabalhistas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Eficácia liberatória do termo anual de obrigações trabalhistas
  • Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Eficácia liberatória
  • Especificação das parcelas e assistência sindical
  • Prejudicada a análise de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O órgão julgador expressamente consignou que: "os termos acostados cumpriram todos os requisitos legais de período determinado de um ano, com a discriminação das obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente, com a intervenção obrigatória do ente sindical da categoria". (ID. 3a844b4 - flPág. 4) Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva, concluindo o acórdão regional pela validade dos termos de quitação, não havendo falar em omissão no que se refere à suposta ausência de assistência do sindicato ou de especificação das verbas devidas. A argumentação da agravante, longe de configurar uma nulidade por ausência de prestação jurisdicional, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento. A prestação jurisdicional foi realizada de forma completa, não se verificando a demonstração de potencial violação aos dispositivos constantes da Súmula nº 459 do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ESPECIFICAÇÃO DAS PARCELAS E ASSISTÊNCIA SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional afastou o pedido de pagamento de horas extras referentes a período contratual em que foi colacionado aos autos termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, o qual encontra previsão legal no art. 507-B da CLT. O suposto descumprimento dos requisitos a fim de se afastar a eficácia liberatória dos termos de quitação apresentados encontra-se em sentido diametralmente oposto ao quadro fático delineado pelo Regional, o qual expressamente consignou a discriminação das obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente, bem como a intervenção obrigatória do ente sindical da categoria. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "termo de quitação anual das obrigações trabalhistas" e negar provimento ao agravo de instrumento.

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