TSTAg-AIRR 0100568-62.2023.5.01.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com a multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora