STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.273.929
Redimensionamento das penas: pleito de reconhecimento da prescrição retroativa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Redimensionamento das penas
- Pleito de reconhecimento da prescrição retroativa
- Ausência de trânsito em julgado para a acusação
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Redimensionamento das penas. Pleito de reconhecimento da prescrição retroativa. Ausência de trânsito em julgado para a acusação. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para prover parcialmente o recurso especial, redimensionando a pena dos agravantes.
2. Os agravantes requerem o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento nos arts. 109, V, e 107, IV, do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa, conforme requerido pelos agravantes.
III. Razões de decidir
4. Não há trânsito em julgado para a acusação, porquanto o MPF interpôs agravo em recurso especial requerendo a restauração da sentença condenatória dos agravantes quanto ao crime de lavagem de dinheiro e a restauração da exasperação da pena-base do crime do art. 313-A do CP nas vetoriais culpabilidade e consequências do crime.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prescrição retroativa da pretensão punitiva não pode ser reconhecida antes do trânsito em julgado para a acusação que, no caso, recorre para agravar a pena imposta aos agravantes.
Tese
1. A prescrição retroativa da pretensão punitiva não pode ser reconhecida antes do trânsito em julgado para a acusação que, no caso, recorre para agravar a pena imposta aos agravantes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.