TSTAIRR 0010858-77.2022.5.15.0131
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Fiscalização demonstrada
- Conduta culposa não comprovada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS 331, V, E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator