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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.487

Aposentadoria por idade híbrida: ausência de comprovação dos requisitos legais

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No recurso especial, a insurgente defende o direito ao recebimento de aposentadoria por idade híbrida.

2. A Corte Regional entendeu que não houve ingresso da parte autora no trabalho urbano, uma vez que só há nos autos o pagamento de uma única contribuição nessa qualidade, às vésperas do requerimento administrativo de aposentadoria. Assim, considerou não comprovado o hibridismo dos regimes.

3. Em virtude de o posicionamento da instância originária estar embasado no conjunto fático-probatório dos autos, fica vedada a modificação em julgamento de recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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