STJAgInt no REsp 2.250.487
Aposentadoria por idade híbrida: ausência de comprovação dos requisitos legais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por idade híbrida
- Ausência de comprovação dos requisitos legais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso especial, a insurgente defende o direito ao recebimento de aposentadoria por idade híbrida.
2. A Corte Regional entendeu que não houve ingresso da parte autora no trabalho urbano, uma vez que só há nos autos o pagamento de uma única contribuição nessa qualidade, às vésperas do requerimento administrativo de aposentadoria. Assim, considerou não comprovado o hibridismo dos regimes.
3. Em virtude de o posicionamento da instância originária estar embasado no conjunto fático-probatório dos autos, fica vedada a modificação em julgamento de recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.