TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001087-92.2016.5.09.0021
Execução: legitimidade ativa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. Conforme expressamente consignado no acórdão embargado, o recurso de revista interposto em fase de execução encontrava-se desfundamentado, uma vez que a parte se limitou a apontar violação de dispositivos infraconstitucionais, sem indicar afronta direta e literal à Constituição Federal, requisito específico de admissibilidade previsto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.